A Justiça de Porto da Folha concedeu, nesta segunda-feira (27), liminar que suspende temporariamente os efeitos do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Porto da Folha (SIMPOF), que aponta diversas irregularidades no processo seletivo.
Entre as denúncias apresentadas pelo SIMPOF estão possíveis fraudes no certame, descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ausência de planejamento orçamentário para ar o aumento de despesas com pessoal. Segundo o sindicato, o município teria ultraado o limite de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal por oito quadrimestres consecutivos, tornando a realização do concurso incompatível com a legislação vigente.
Indícios de fraude e irregularidades
O sindicato também apresentou indícios de irregularidades no certame, incluindo alterações suspeitas nas listas de classificação e favorecimento político de candidatos. Relatórios apontam que candidatos anteriormente desclassificados ou excedentes apareceram como aprovados em publicações posteriores, levantando dúvidas sobre a transparência do processo.
Outro ponto de contestação é a contratação do Instituto ASSEGE, responsável pela organização do concurso, sem licitação adequada. Segundo a ação, a dispensa foi justificada com base no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, mas a fundamentação foi considerada questionável, dado o valor do contrato, estimado em R$ 487.500,00.
Defesa do município e do instituto organizador
Em sua defesa, o município argumentou que a realização do concurso atende a uma recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que há anos cobram a regularização do quadro de servidores por meio de processos seletivos. O município também destacou que nenhuma nomeação foi realizada até o momento e que o impacto financeiro do certame foi analisado e está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Já o Instituto ASSEGE negou qualquer irregularidade, afirmando que sua atuação foi pautada pela transparência e rigor técnico. A instituição atribuiu eventuais falhas a erros istrativos e defendeu a legalidade de sua contratação.
Decisão judicial
Na decisão liminar, o juiz Isaac Costa Soares de Lima apontou a existência de indícios suficientes para justificar a suspensão do certame, citando o risco de danos irreversíveis ao erário e aos candidatos. “A continuidade do concurso em tais condições, com indícios substanciais de irregularidades, pode gerar prejuízos irreparáveis tanto ao erário quanto aos candidatos”, destacou.
A Justiça determinou que o Instituto ASSEGE apresente, no prazo de 15 dias, documentos detalhando as alterações feitas nas listas de classificação e justificativas para as inconsistências apontadas.
Fonte: Politica à Jato
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