A Câmara de Vereadores de Porto da Folha (SE) rejeitou, na última terça-feira (13), as contas do ex-prefeito Miguel de Loureiro Feitosa Neto, mais conhecido como Miguel de Dr. Marcos, relativas ao exercício financeiro de 2018.
A decisão foi oficializada por meio do Decreto Legislativo nº 0001.2025, promulgado nesta quarta-feira (14), e pode abrir caminho para a inelegibilidade do ex-gestor.
Comissão apontou “irregularidades graves”
A rejeição teve como base o relatório da Comissão Permanente de Fiscalização Contábil, Finanças e Orçamento, que apontou irregularidades graves na execução orçamentária da gestão de Miguel. O parecer teve peso decisivo para o resultado em plenário: foram 8 votos pela rejeição, 2 contrários e uma abstenção.
Miguel pode ficar fora das eleições
Com as contas reprovadas, o ex-prefeito pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede por oito anos a candidatura de gestores com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, quando houver decisão irrecorrível do órgão competente.
No entanto, a inelegibilidade só será confirmada caso a Justiça Eleitoral entenda que houve dolo ou má-fé por parte do ex-prefeito.
Entenda a Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa foi criada para impedir que políticos condenados ou com contas reprovadas por irregularidades graves disputem cargos públicos. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da Câmara de Vereadores é suficiente para gerar inelegibilidade, desde que tenha sido respeitado o direito à defesa.
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